quarta-feira, 11 de maio de 2011

Nota da CNBB quanto à união de pessoas do mesmo sexo

"Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.


A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.


As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).


As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.


É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.


A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.


Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família".


Aparecida (SP), 11 de maio de 2011


Dom Geraldo Lyrio Rocha

Presidente da CNBB

Arcebispo de Mariana – MG


Dom Luiz Soares Vieira

Vice Presidente da CNBB

Arcebispo de Manaus – AM


Dom Dimas Lara Barbosa

Secretário Geral da CNBB

Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS






“Definição de família não nasce do voto de um grupo”





D. Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio

Foto: Carlos Moioli
"A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana", esclareceu o Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da união homoafetiva.



Com a decisão do STF, na última quinta-feira, 5 de maio, em Brasília, a partir de agora, casais gays passam a ser considerados “entidades familiares” e podem reivindicar na Justiça todos os direitos que são garantidos aos heterossexuais. Os homossexuais brasileiros que forem servidores, além de obter seus direitos com ações judiciais, poderão receber benefícios a partir de normas fixadas pelos governos federal, estadual e municipal. Entre os direitos que poderão ser obtidos por quem viveu uma união homoafetiva estão pensão por separação do casal, partilha de bens, herança, adoção de crianças e declaração conjunta de Imposto de Renda.



O precedente vale para ações que serão abertas a partir de agora e para as que já estão em andamento. Por unanimidade, os 10 ministros presentes julgaram procedentes as duas ações que pediam que não houvesse diferenças entre os casais homossexuais e os heterossexuais.



Sobre o assunto, Dom Orani explicou que a Igreja Católica não é contrária aos "legítimos direitos das pessoas". Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual.



"Toda a Igreja no Brasil e no mundo inteiro quer preservar o direito de todos, quer o bem de todos, a dignidade de todos. No caso do Rio de Janeiro, o governador quer que as pessoas tenham direito à herança, uma coisa e outra. São questões financeiras, estão trabalhando juntos, construindo juntos. Mas não é uma família. A Igreja sempre defendeu, defende e defenderá os direitos das pessoas, é contra qualquer exclusão", afirmou o Arcebispo.

fonte: http://www.arquidiocese.org.br


E você, o que pensa disso tudo?


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